
O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello da 12ª Vara Criminal de São Paulo, sabendo que partes da audiência poderiam prejudicar a imagem da juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, ordenou que o advogado Robson da Silva Dantas retire da sua rede social um vídeo em que ele discute com a juíza.
A juiza casou a palavra do advogado, dizendo que ela "é quem manda na audiência". Ao ser lembrado de que não havia hierarquia entre advogados e magistrados, a juíza ordenou que os defensores “estudassem para sentar no lugar dela” e disse que “quem sabe a lei de cor é preso”. Quando o nobre colega citou o artigo que se refere as suas prerrogativas e hierarquia, urbanidade e respeito entre os mebros do judiciário.
O jurista e colunista do Portal do Generoso Dr. Michael Monteiro escreveu sobre o caso em sua coluna, e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu uma manifestação em solidariedade ao colega na segunda-feira (27/06/2022), referente as ações da juíza.
Foi solicitada também através da OAB, abertura de processo disciplinar contra a magistrada, por[em a magistrada se adiantou e registrou boletim de ocorrência, contra o advogado alegando "STALKING", no BO alega que desde o inicio da audiência o advogado criou situações e fez requerimentos infundados.
Parece caros leitores que ela se esqueceu que estudou o estatuto da OAB, e que o Advogado pode fazer quantos requerimentos achar necessário, bem como se tais atos forem comprovados, não a autorizam a menosprezar o colega e dizer que ele deveria estudar para sentar ali no lugar dela, até mesmo porque ela não sabe se o colega quer ganhar tão pouco quanto o juiz ou prefere ser um advogado bem sucedido e milionário.
Fora o BO, a juíza também entrou com pedido de medida cautelar para a exclusão do video, justificando que isto pode causar dano a sua honra, a pena arbitrada pelo juiz colega de profissão da juíza foi de $1.500,00 reais diários, o processo tramita em segredo de justiça.
A OAB se manifestou através desta nota, veja na integra:
O autoritarismo, em qualquer esfera de Poder, é inaceitável. Todo Poder emana do povo. E o povo se faz representar, perante o Poder Judiciário e a Administração Pública através de um técnico, o profissional da advocacia. O advogado é indispensável à administração da Justiça.
A Lei Federal 8.906/94 frisa no seu artigo 6º que "não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos."
O advogado ofendido exerceu com firme elegância a sua função. Não foi a ele que faltou dignidade. Por isso, a advocacia se fez massivamente presente na porta do fórum em solidariedade ao colega que teve suas prerrogativas profissionais aviltadas. Não engolimos atos de força, não compactuamos com o arbítrio. Deixamos nosso alerta para reflexão de todos e nossas homenagens aos bons operadores do Direito, sejam juízes, promotores e advogados.
Luiz Fernando Pacheco, presidente da Comissão de Prerrogativas

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
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