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APOSENTADORIA RURAL COMO CONSEGUIR

Atualizado: 14 de set. de 2021




Para se conseguir a aposentadoria rural é preciso comprovar que existiu o trabalho rural (no campo), assim, devemos utilizar alguns documentos que são necessários para esta comprovação. Tanto no pedido de aposentadoria rural ou híbrida, você deve comprovar qual o tempo de serviço rural e assim conseguir a aprovação do benefício. Veja agora mais detalhes sobre estas aposentadorias e quais são os documentos necessários!


Na aposentadoria rural ou híbrida, o segurado que é chamado de segurado especial não necessita comprovar as contribuições feitas ao INSS, apenas as atividades rurais que exerceu.


Porém já na aposentadoria híbrida, é possível somar tanto o tempo de serviço rural como o tempo de serviço urbano e, assim, completar o tempo necessário para requerer o benefício.





Quem é considerado trabalhador rural?


Para que a pessoa seja considerada como trabalhador rural, é necessário se encaixar em uma destas categorias de trabalho no campo. Senão Vejamos:


Segurado especial


Na aposentadoria rural ou híbrida, o segurado que é chamado de segurado especial e não necessita comprovar as contribuições feitas ao INSS, somente as atividades rurais que exerceu. Por que segurado? O Segurado nada mais é do que o trabalhador que detém a proteção e direito aos benefícios da Previdência Social.


Normalmente, este segurado é um pequeno produtor que trabalha em regime de economia familiar, podendo ser um pescador artesanal, seringueiro ou demais trabalhadores rurais.


Por isto, é muito provável que estes trabalhadores não tenham contribuído de forma direta para a Previdência Social, ou seja, com a carteira assinada ou ainda sendo um contribuinte individual.


No caso da economia familiar, todos que integram a família, trabalham em conjunto e sem registro de emprego, sobrevivendo com a própria agricultura produzida ou vendendo parte dela. Por último, porém, não menos importante, a exploração da terra deve ocorrer em até 4 módulos fiscais, que é a o tamanho e a medida da área total do imóvel rural.



Funcionário que trabalha com carteira assinada


Quando o funcionário é um trabalhador contratado para realizar serviços braçais de forma habitual, ou seja, que possui jornada de trabalho continua e segue as regras trabalhistas. Sendo que a prestação dos seus serviços pode ocorrer em propriedade rural ou ainda em prédio rústico, mesmo que dentro da cidade.


Mesmo em relação ao trabalhador rural que exerce trabalho com carteira assinada, ou seja no campo, é dever do empregador (empresa/patrão) de recolher e de pagar o INSS todos os meses.



E o Trabalhador Avulso


Os trabalhadores avulsos são trabalhadores que prestam serviços para diversos produtores rurais ou mesmo empresas, todavia, não possuem vínculo empregatício (carteira assinada). Neste caso, os trabalhadores devem ter a intermediação do sindicato, de um órgão gestor de mão-de-obra, associações, contador ou até mesmo de um advogado especializado no assunto.


Porque, estes serão capazes de realizar o desconto referente ao INSS dos serviços, bem como pagar a Previdência dos trabalhadores de forma avulsa para os trabalhadores avulsos.


E o Contribuinte Individual


Bem, o contribuinte individual é nada mais, nada menos, do que o trabalhador que não presta serviços de forma habitual, inclusive, pode trabalhar para vários empregadores ao mesmo tempo. Sendo assim ele próprio quem deve fazer sua inscrição no INSS, e ele mesmo deve recolher e pagar o INSS todos os meses, porém nada impede que ele tenha a ajuda de um profissional liberal como um contador ou um advogado.



Quais documentos você precisa para comprovar o tempo de serviço rural?


Esta é uma das mais importantes etapas para que você consiga a sua tão sonhada aposentadoria rural, porque a falta de documentos pode acarretar o indeferimento do pedido fazendo com que o benefício seja negado. Então, tenha bastante cuidado e preste muita atenção, além de juntar todos os documentos que você encontrar.

Por isto, insisto tanto em dizer sempre, para que a pessoa contrate um profissional qualificado, pois os processos demoram e se for juntado qualquer documento errado que gere o indeferimento do pedido ou atraso para se conseguir o benefício, o maior prejudicado de todos será você. Lembre-se de que consertar o erro dos outros é pior do que começar algo do zero.



Agora veja quais os documentos necessários para se comprovar o trabalho rural:


  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;

  • Registro de imóvel rural;

  • Comprovante de cadastro do INCRA;

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;

  • Bloco de notas do produtor rural;

  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

  • Cópia da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR;

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

  • Documentos fiscais referentes a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do seu nome como vendedor ou consignante;

  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você se casou ainda no meio rural;

  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou

  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural (se for o caso).



Mudanças na Regra da Aposentadoria Rural


Agora, para se comprovar a condição de segurado, é necessário fazer uma auto declaração, que deve ser autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).


Importante! Recomenda-se que você tenha em mãos todos os documentos referentes a todos os anos que atuou como trabalhador rural. Ainda que não seja obrigatório possuir todos os documentos da lista em epígrafe, quanto mais documentos você tiver, mais fácil será a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida.



Regras da aposentadoria rural


A Aposentadoria Rural é um benefício concedido pelo INSS para você que trabalhou em regime de economia familiar ou individual, que é produtor rural, pescador ou trabalhador na área rural.


Para conseguir este benefício, é necessário comprovar o trabalho em atividades rurais por pelo menos 180 meses, além de ter 60 anos de idade para os homens e 55 para mulheres. Em relação aos segurados especiais, mesmo que não tenham contribuído de forma efetiva para o INSS, eles necessitam provar que trabalharam de alguma forma em atividade rural por no mínimo 180 meses.




Regras da aposentadoria híbrida


Se você trabalhou no campo e na cidade, pode ter direito à Aposentadoria Híbrida, que soma o tempo de serviço rural com o tempo de contribuição urbana. Com isto a aposentadoria híbrida tem regras muito semelhantes às da aposentadoria por idade urbana, a principal diferença é que ocorre a soma do trabalho no campo mais o trabalho na cidade.


Todavia, diferentemente da aposentadoria rural, na aposentadoria híbrida você necessita cumprir as seguintes regras:


Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência;

Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência.


Ou seja, na aposentadoria por idade urbana não existe a vantagem de 5 anos a menos de trabalho. Por fim, a aposentadoria por idade para as mulheres sofreu algumas alterações com a reforma da Previdência: haverá aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos em 2023.


Caso tenha algum problema, ou ainda, esteja com dúvidas ou ainda sem informações para comprovar o tempo de serviço rural, você também pode consultar um advogado (a) especialista no assunto. E-mail: michaeladvam@gmail.com



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Sobre o Autor


Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.





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