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Apple deve fornecer carregador e fone de ouvido a cliente que comprou celular!

Atualizado: 28 de out. de 2022



Obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.


Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compatíveis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia também deverá pagar ao cliente uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.


Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. À época, a empresa alegou que a ausência das peças diminuiria o tamanho das caixas. Isso permitiria que mais aparelhos fossem transportados em cada carregamento e assim reduziria a emissão de gases poluentes.


No último ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova política da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma versão anterior, mas as entradas não eram compatíveis.


Em sua defesa, os advogados Fabrício Cândido Gomes de Souza e Marília Turchiari, do escritório CCS Advogados, argumentaram que a mudança das entradas dos acessórios inviabilizava seu aproveitamento.


"Mesmo após a retirada dos carregadores, a ré não diminuiu o preço dos aparelhos, ou seja, o lucro da empresa se mantém e, ainda, aumentará, tendo em vista que os usuários do iPhone terão que adquirir novo carregador e fone de ouvido", salientaram os advogados.


Á parte, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.


A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e uma má prestação de serviços. Para ela, a comercialização do celular sem itens essenciais como carregador e fone de ouvido caracterizaria "uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente, aumentando os lucros da empresa".


De acordo com a magistrada, a prática da empresa gerou no consumidor "uma situação de angústia, de impotência, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano".


Na última semana, a Justiça de São Paulo condenou a Apple a fornecer adaptadores de energia a todos os consumidores que adquiriram seus celulares sem o respectivo dispositivo e proibiu a venda dos aparelhos sem o acessório.


Clique aqui para ler a decisão Processo 5408577-95.2022.8.09.0007

Por José Higídio Fonte: Conjur

 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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