UA-190766377-1
top of page

ATRASO NO VOO - QUAIS MEUS DIREITOS

Atualizado: 25 de ago. de 2021



O atraso no voo acaba sendo um problema comum hoje em dia e na hora de viajar acaba sendo uma das principais preocupações de muitos passageiros. Pensando nisto, escrevi este artigo para que você saiba exatamente o que fazer caso isto ocorra.

O fato é que independente do que causou o atraso a cia aérea responde pela má prestação dos seus serviços. Porém para isto você deve demonstrar os transtornos causados, todavia iremos mostrar quais são os seus direitos, caso algum atraso em sua viagem venha a ocorrer ou até mesmo o cancelamento do seu voo.


ALTERAÇÃO DO VOO

As mudanças do seu horário de voo ou de seu itinerário podem acontecer desde que com certa antecedência e devem ser avisadas aos passageiros com até 72 horas antes da data original. Aqui que normalmente ocorrem os problemas, pois normalmente eles não avisam, além disto estas alterações incluem ainda a troca de voo direto para voos com escala ou que façam conexão.

Ainda com relação ao horário da viagem, em relação aos atrasos de voos, a companhia aérea pode modificar o horário com até 30 minutos para voos nacionais e 1 hora para os voos internacionais. Se estas informações forem informadas com antecedência conforme descrito, a empresa não terá nenhuma obrigação adicional.

Todavia, se o aviso não for realizado no prazo ou a alteração do horário for superior ao limite, estipulado por lei, a companhia deve oferecer algumas compensações. Assim, você terá duas alternativas: uma é o reembolso integral da passagem. E a outra é reacomodação em voo da própria companhia ou ainda de terceiros, com a remarcação para data e hora de sua conveniência. Lembre-se que cabe a você escolher o que é mais interessante a você e não a empresa.

No entanto, se o passageiro não for informado e seguir para o aeroporto, a empresa deverá fornecer outras formas de auxílio, que veremos mais a frente.

ATRASO DE VOO E SUAS CAUSAS

Além das alterações programadas com antecedência, é possível ocorrer um atraso de voo próximo ao horário de embarque. Mas quais os motivos para a demora? Pode acontecer, por exemplo, de um aeroporto precisar suspender suas decolagens e aterrissagens provisoriamente.

Na maioria das vezes, isso pode ser por motivos meteorológicos, como neblina forte e chuvas intensas. Quando isso ocorre, os aviões ficam em espera ou vão para outros aeroportos. E, como normalmente não se sabe de onde vem o avião do seu voo, o fechamento do aeroporto em São Paulo pode afetar uma viagem saindo de Belo Horizonte, se a aeronave for a mesma.

Outra causa comum de voo atrasado é quando o avião está lotado. Como são muitas pessoas, o desembarque é mais lento, pode demorar mais que o planejado e atrapalhar o embarque do voo seguinte.

Também vale lembrar que uma manutenção não programada no avião pode retardar a sua viagem. Isso porque pode ser necessário trocar um pneu ou reparar algum problema antes de levantar o voo. Nesses casos, é muito importante ficar atento aos avisos no aeroporto sobre o atraso de voo e informar-se com um funcionário da empresa aérea.

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NO ATRASO DE VOO?

Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Confira:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).

  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).

  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.

  • O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.

  • Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando solicitado no aeroporto de origem. Ou parcial no caso de voos com escala ou conexão que um trecho da viagem tenha sido útil. O ressarcimento integral pedido na escala ou conexão ainda garante o retorno ao seu local de origem.

DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS COM VOO

Para você se preparar para os riscos do voo atrasar e saber lidar com esse imprevisto, listamos cinco dicas importantes.

1. Fique de olho no histórico do aeroporto: alguns aeroportos são mais suscetíveis ao atraso de voo devido às condições climáticas. Além disso, voos de noite costumam ter mais problemas do que durante o dia. 2. Verifique o número de voos da rota que você vai viajar: a maior disponibilidade de viagens facilita a reacomodação em caso de atrasos. 3. Consulte sua reserva pela internet na véspera da viagem: o seu voo pode ter sido alterado e a empresa não conseguiu avisá-lo a tempo. Então, confirme o horário para evitar problemas. 4. Preste atenção às informações e avisos sonoros nos aeroportos: é muito comum a troca de portões de embarque principalmente em voo atrasado. 5. Prepare-se para o excesso de passageiros: o alto volume de pessoas pode causar demora no embarque e desembarque e gerar atrasos. O que acontece principalmente nas vésperas de feriado prolongado e nos meses de férias.

PRETERIÇÃO DE EMBARQUE

Mas não é só o voo atrasado que pode atrapalhar a sua viagem. Você também corre o risco da companhia aérea pedir para que você não embarque no avião. A preterição de pessoas com reserva confirmada e que cheguem no horário do voo acontece por diferentes motivos.

As condições meteorológicas, por exemplo, podem obrigar a redução do número de passageiros. Assim como, os problemas mecânicos podem exigir a troca da aeronave por uma com menos assentos, entre outras circunstâncias adversas.

Nesses casos, a empresa procurará voluntários que aceitem ser reacomodados em outro voo em troca de compensações. De acordo com as regras, se ninguém aceitar a compensação, a empresa oferecerá alternativas, como reembolso, outra alternativa de transporte e assistência material.

IMPEDIMENTO DE EMBARQUE

No entanto, ainda há outros problemas que podem impedir a sua viagem. A companhia pode proibir que um passageiro embarque caso ele não cumpra os seguintes requisitos:

  • Apresentar-se para embarque com o devido documento de identificação. Saiba mais detalhes sobre os documentos necessários para viajar.

  • Apresentar-se em horário estabelecido para o check-in. Confira neste link informações sobre horários e antecedências.

  • Atender às exigências dos países de escala, conexão e destino. Por exemplo: apresentação do visto de entrada, permanência, trânsito e certificados de vacinação. Veja aqui as regras das vacinas para viajar de avião.

  • Obedecer aos avisos transmitidos pela companhia.

Por último, mas não menos importante, vale um alerta. Os passageiros embriagados ou sob efeito de substâncias químicas lícitas ou ilícitas podem ser impedidos de embarcar. Esse procedimento serve para evitar problemas aos outros passageiros.

Se você ainda tiver alguma dúvida sobre atraso de voo, cancelamento e preterição, entre em contato com a companhia aérea. No aeroporto, basta procurar o balcão da empresa e conversar com os funcionários para saber informações sobre o seu voo.


Clique no link abaixo e veja o vídeo com dicas sobre atraso em Voo.





Sobre o Autor


Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.

32 visualizações0 comentário
bottom of page