UA-190766377-1
top of page

Banco deve indenizar cliente por cobrar anuidade de cartão não solicitado

Atualizado: 23 de out. de 2022



A cobrança indevida de valores com violação da boa-fé objetiva exige a restituição em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.


Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a ressarcir em dobro e indenizar em R$ 6 mil uma cliente após a cobrança de anuidade por um cartão de crédito que não foi solicitado nem utilizado.


A autora foi surpreendida com a cobrança mensal e pediu a declaração de inexistência do débito. A Vara Única de Alagoa Grande (PB) estipulou a devolução em dobro e a indenização por dano moral.


No TJ-PB, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do caso, observou que o banco não apresentou provas de que houve solicitação, recebimento ou uso do cartão.


Segundo ela, para justificar a cobrança de taxas e encargos, o réu deveria ter demonstrado que a autora recebeu o cartão, desbloqueou e efetuou transações, o que não ocorreu.


Para a magistrada, a conduta da instituição financeira foi "negligente" e "voltada para a captação de mais clientela com um rápido e desburocrático serviço de cartões de crédito bancário". Tal forma de atuação "cria um risco financeiro para os usuários", quando na verdade o banco deve "exclusivamente suportar os riscos de seu negócio".


Clique aqui para ler o acórdão


  • Processo 0802906-42.2020.8.15.0031


Por José Higídio Fonte: Conjur

 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 


Adquira nossos Livros:










Confira nossas Redes sociais:





4 visualizações0 comentário