Bancos indenizarão idoso após firmarem empréstimo sem solicitação!
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Idoso que teve empréstimo consignado contratado em seu nome sem solicitação será indenizado em R$ 5 mil. A decisão é da juíza de Direito Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, da 2ª vara Cível de São Paulo, que concluiu a presença de fraude e falha na prestação de serviço.
De acordo com os autos, o cliente recebe seu benefício previdenciário em conta corrente de uma instituição financeira, onde também firmou contratos de empréstimo consignado. Entretanto, foi surpreendido com a existência de contrato de empréstimo em outro banco que jamais celebrou. Ao entrar em contato, foi informado que o financiamento se deu em razão de solicitação de portabilidade, para quitação de empréstimos contratados pelo homem na outra instituição.
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Assim, propôs ação objetivando a declaração de nulidade do contrato, a inexigibilidade do débito e a devolução em dobro de valores descontados. Além disso, requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12,1 mil.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que cabia às instituições comprovarem a regularidade da pactuação, uma vez que o idoso declarou que jamais firmou contrato de empréstimo com tal banco.
"No entanto, mesmo advertidos da inversão do ônus e facultada a produção de provas, deixaram de comprovar a autenticidade do documento impugnado, sendo certo que o corréu se limitou a requerer a expedição de ofício ao banco, que já integra o feito. Note-se que sequer foi apresentada cópia do contrato e dos documentos que teriam dado ensejo à contratação, de modo que não há como vincular a parte autora à avença."
Ademais, a juíza analisou que após confirmar a fraude e, consequentemente, a falha na prestação de serviço, a instituição possui o dever de indenizar o prejuízo causado ao idoso, que foi surpreendido com descontos indevidos em seu benefício previdenciário e necessitou ingressar com demanda judicial para obter a reparação da situação.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado, a inexigibilidade dos valores relativos às parcelas da operação, e condenando a instituição a restituir os valores debitados. Ainda, condenou ambos os bancos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Processo: 1013415-58.2022.8.26.0003
Confira aqui a sentença.
Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Áreas de Atuação Jurídica
Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.
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