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BrasilCon pede que Lula revogue decreto de Bolsonaro que fixou mínimo existencial



O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon) divulgou nesta sexta-feira (4/11) um pedido para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva revogue o Decreto nº 11.150/22, por meio do qual o governo Bolsonaro regulamentou a Lei do Superendividamento — que prevê o chamado "mínimo existencial", valor do salário que deve ser preservado quando as pessoas endividadas estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos.


Pelo decreto, o mínimo existencial para situações de super endividamento é de 25% do salário mínimo — ou R$ 303, com base no salário mínimo atual, que é de R$ 1.212. Na nota, o BrasilCon classifica o valor como "pífio" e pede que Lula revogue a norma tão logo assuma a presidência.


"Pleiteamos que Vossa Excelência, ao assumir o cargo mandatário ao qual foi eleito, como primeiro ato trate de revogar o mencionado Decreto 11.150/22, e permita a todos os interessados a condução do diálogo democrático para promoção dos consumidores super endividados com a constitucional fixação do mínimo existencial", diz a nota assinada pelo diretor-presidente da entidade, Fernando Rodrigues Martins.


No comunicado, o BrasilCon lembra que o país soma mais de 40 milhões de pessoas super endividadas, incluindo famílias, idosos, servidores públicos e assalariados, que "não conseguem honrar os compromissos financeiros" e "sobrevivem à margem e abaixo dos limites dos direitos fundamentais sociais fixados pela Constituição".


Ainda de acordo com o instituto, o Decreto 11.150/22 trouxe normas não contidas na Lei 14.181/21, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor e dispõe sobre o crédito responsável e a prevenção ao super endividamento, "aviltando o direito fundamental do consumidor, cláusula pétrea inscrita no art. 5o, inciso XXXII da Constituição".


Por fim, a entidade afirma que , ao elaborar o decreto, o governo federal desconsiderou a opinião das entidades civis representativas dos direitos dos consumidores e não apresentou estudos técnicos que justificassem o valor definido. Com isso, diz a moção, o governo pretende "proteger o mercado financeiro, abandonando as políticas públicas de defesa do consumidor".


  • Clique aqui para ler a nota


Fonte: Conjur

 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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