Cidadania Brasileira
Como se tornar um cidadão Brasileiro

Poderá obter cidadania brasileira depois de um curto período de tempo no país. No entanto, terá que cumprir várias condições.
Os estrangeiros podem obter cidadania brasileira, se tiverem residido continuamente no Brasil durante 15 anos e não tiverem cadastro criminal. Porém, este período pode ser drasticamente reduzido até 4 anos, se o estrangeiro possuir residência permanente no Brasil, tiver conhecimento suficiente da língua Portuguesa (falada, escrita e lida), estiver empregado ou apresentar fundos monetários suficientes para se sustentar a si e à sua família.
Este período de quatro anos pode, ainda, ser reduzido se o residente tiver um cônjuge ou um filho brasileiro. Neste caso, poderá obter cidadania brasileira logo após um ano de residência no Brasil. Se o residente possuir aptidões artísticas, habilidades profissionais e científicas, ele é elegível para a cidadania brasileira logo após dois anos. E, após os três anos de residência permanente é dado o direito de requerer cidadania brasileira a estrangeiros que possuam propriedades ou volumes de negócios de determinado valor.
Processo de Naturalização
Todo o processo de candidatura à cidadania Brasileira é levado a cargo pelo Ministério da Justiça.
O processo de aplicação para a cidadania brasileira é executado pelo Ministério da Justiça. Antes de aprovar o pedido, os funcionários do Ministério irão verificar, numa primeira fase, os vários documentos que tem que apresentar juntamente com o seu requerimento. O mais importante será o registo criminal, seguido da situação do emprego e da situação financeira. Além disso, o candidato não deve ter quaisquer débitos de imposto de renda e tem de provar possuir uma boa saúde mental e física (isso refere-se apenas aos candidatos que solicitam cidadania menos de dois anos depois de obterem residência permanente).
Dupla nacionalidade
A lei Brasileira permite dupla nacionalidade. Contudo, para obter dupla nacionalidade, os dois países envolvidos no processo (neste caso o Brasil e o país de origem) terão que permitir a dupla nacionalidade. Para mais informações, consulte toda a regulamentação do seu país de origem.
Fonte: Ministério da Justiça
Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.