Coco Bambu perde processo contra Trajano: "merda cara e sem sabor"
Atualizado: 28 de out. de 2022

Colegiado considerou que os comentários se tratam de compartilhamento da opinião pessoal, não extrapolando os limites da crítica e da livre manifestação de pensamento.
O jornalista José Trajano não deverá indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chamá-la de "uma merda cara e sem sabor" em publicação feita no Twitter. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, a postagem não têm conteúdo ilícito.
Na Justiça, o restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Narrou, ainda, que a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral a empresa.
O jornalista José Trajano não deverá indenizar a rede de restaurantes Coco Bambu por chamá-la de "uma merda cara e sem sabor" em publicação feita no Twitter. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, a postagem não têm conteúdo ilícito.
Na Justiça, o restaurante alega que que sua reputação teria sido abalada por uma postagem no Twitter do jornalista José Trajano, na qual ele fez críticas ao estabelecimento. Narrou, ainda, que a publicação não teve propósito jornalístico ou de manifestação de opinião, tendo causado dano moral a empresa.
"Não se pode ignorar ser bastante comum a acidez e aspereza de comentários nas redes sociais, que, frequentemente, vêm acompanhadas de alguma exaltação, comoção natural ou jocosidade, o que concede certa elasticidade ao direito de crítica."
Por fim, o colegiado negou provimento ao recurso para aumentou o valor dos honorários devidos pelo restaurante para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Processo: 1099335-34.2021.8.26.0100
Leia o acórdão.
Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
Áreas de Atuação Jurídica
Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.
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