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COMO ELABORAR UM BOM CONTRATO, SEM ADVOGADO!

Atualizado: 30 de ago. de 2021




Em primeiro lugar, é importante saber que se você quiser realmente estar respaldado com o seu contrato, isto não é possível, lembre-se que o barato sai caro, devendo portanto saber que aquele que lhe diz que vai te ajudar por um preço bem em conta acaba lhe atrapalhando, após isto você deve compreender o que é um contrato, que nada mais é do que um acordo entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que se comprometem a cumprir o seu acordo sob certas condições, estabelecendo assim um vínculo jurídico entre estas duas ou mais partes.


Portanto, o contrato caracteriza-se como um negócio jurídico, que visa gerar obrigações entre as partes, existindo diferentes tipos de contratos no ordenamento jurídico. Sendo assim, existe uma espécie de contrato para cada tipo de situação, veja alguns exemplos:


1. COMPRA E VENDA: Contrato Bilateral e voluntário. Além disto, este tipo de contrato também prevê um compromisso entre as partes do negócio comercial, que pode ser escrito ou até mesmo oral. Outro ponto é que, quando for escrito, todas as responsabilidades e compromissos futuros do comprador e do vendedor devem ser incluídos em tais contratos e nada deve ser deixado apenas na palavra. Recomenda-se sempre que a parte jurídica do negócio seja acompanhada por um advogado especializado em contrato e de total confiança do comprador/vendedor ou corretora e agências ou profissionais que visam a ética e transparência ao cliente.


2. TROCA OU PERMUTA: Pode ocorrer de diversas formas, entre bens e valores desiguais, podendo se for o caso inclusive ser anulado por isto, sendo necessário estar definido em contrato a ciência destas diferenças.


3. CONTRATO DE LOCAÇÃO (COISA): Neste tipo de contrato é locado por um prazo determinado o uso de COISA/ALGO “infungível”, que para quem não sabe são objetos que podem ser substituídos por outro de igual valor, que são móveis, ou seja, os bens como: um carro, um computador ou um saco de batatas. Esta definição deve excluir os bens imóveis como: casas, apartamentos e terrenos, que não podem por exemplo ser considerados fungíveis. Normalmente o contrato mais comum é o de locação de “Pula Pula”, “Painel” e brinquedos para festas.


4. CONTRATO DE COMISSÃO: Neste contrato, alguém vende algo sob a sua responsabilidade, o correto é ser usado por vendedores, porém já vi corretores de imóveis utilizando, este contrato consiste em receber uma comissão sobre determinado valor de venda, deste objeto. Estes contratos podem e devem, ter cláusulas especificas, como a de exclusividade ou ainda se vendedor, conseguir vender “XXX” ou por “X” a coisa, os valores sobre o percentual de comissão podem ser maiores por exemplo.


5. CONTRATO DE CORRETAGEM: Específico para corretores, os quais aproximam pessoas ou empresas na busca de interesses comuns em imóveis ou terrenos, para a realização de um negócio, a ideia aqui é conciliar interesses, seja a compra, venda, permuta ou parcerias entre grupos, pessoas e empresas. Aqui também é preciso tomar cuidado com as cláusulas para que o corretor, não fique no prejuízo e gaste o seu maior bem que é o tempo, depois de organizar todos os interesses de um grupo por exemplo. Recomento sempre colocar tudo a termo e por escrito, qualquer tipo de parceria com cláusulas especificas e com tempo determinado para isto.


6. CONTRATO DE FIANÇA: É quando uma ou mais pessoas, conglomerados ou empresas, prometem garantir o pagamento de alguma obrigação contratual que não venha a ser cumprida, ou seja, assegura ao credor o cumprimento do contrato.



Além disto, hoje em dia é notório que muitas empresas usam modelos de contratos prontos e não analisam termos, não tendo ainda uma equipe dedicada à preparação de contratos específicos para negócios jurídicos relacionados a sua área.


Nesse paradigma, é importante ressaltar que, nos casos de contratos complexos, deve sempre haver uma personalização, tendo em vista a exigência de muitas concessões e exigências mútuas. Por isto, não seja pego de surpresa, procure um profissional gabaritado para redigir um documento de qualidade, com a finalidade de elevar a segurança do seu negócio jurídico, a fim de evitar futuros litígios judiciais.

Com isto, deixo algumas dicas referente a algumas dúvidas que considero relevantes para um bom contrato:


1. Não esqueçam de qualificar as partes (RG, nome completo, CPF, endereço, e-mail, CNPJ). Esta dica é no caso de ações judiciais futuras, onde será necessário intimar a parte.


2. Verificar se as partes possuem capacidade jurídica para celebrar o contrato (possui legitimidade);


3. Verificar se o endereço fornecido pela empresa/pessoa é real, ou seja, se ele existe;


4. Verificar as obrigações contratuais, para especificar os objetivos.


Entenda que ao falar que as partes devem ter legitimidade, significa saber se ela tem autonomia para celebrar o contrato sozinha, por exemplo, se for empresa se a pessoa que está assinando o contrato é a administradora da empresa no contrato social dela, pois lá vai especificar se ela assina sozinha, em conjunto ou em separado, um negócio jurídico pode ser anulado se não observarem estas cláusulas. Lembre-se o mal pagador paga duas vezes.


O mesmo vale para pessoa física, imagina o objeto que esta negociando ser uma herança, você faz a compra de boa fé porém, futuramente descobre que haviam outros herdeiros e estes não autorizaram aa venda, pronto lá vai uma dor de cabeça gigante.

Outra coisa importante que deve ser observada é:


VALOR DO CONTRATO: Todo contrato deve ter um valor, com isto futuramente ele pode servir para determinar onde a causa jurídica poderá tramitar, bem como a competência e o local, resumindo se será uma causa de Juizados Especiais ou Justiça Comum.


CLÁUSULA DE GARANTIA: Muito usada em contratos de aluguel, ela auxilia o cumprimento do contrato, pois existe algo que foi colocado em garantia, porém você deve verificar e tomar cuidado no que está sendo colocado como garantia e se o objeto ou a pessoa sabe que isto está sendo feito. Se esta cláusula estiver toda certinha, poderá ser usada para liquidar os bens apontados como garantia ou execução do fiador.


Além disto tudo, o contrato deve ter uma linguagem simples, deve ser por escrito, enumerando as cláusulas, acompanhada preferencialmente de um advogado especialista em contratos, que vai se atentar para estipular cláusulas de multa, valor correto do contrato, bem como juros e correções monetárias. Seguindo estes simples passos, vocês evitam dores de cabeça futura e economizam muito caso precisem acionar a justiça.


Quer ver mais sobre o assunto, veja este vídeo:




Sobre o Autor


Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.



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