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Confissão espontânea gera alteração em penalidade aplicada, decide TJ-RN



Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN, por maioria, julgaram procedente o pedido revisão da pena, movido pela defesa de um homem condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, em sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.


Para a concessão, a maioria do colegiado deu cabimento ao recurso, diante do preenchimento dos requisitos legais, dentre eles a ‘confissão espontânea’ do então denunciado.


“Merece acolhimento a pretensão revisional para aplicação da atenuante da confissão espontânea, redução que realizo no patamar de 1/6, ficando a pena definitiva em 8 anos, 5 meses e 12 dias”, define o desembargador relator.


O voto relator destacou que, na fase extrajudicial, o acusado confessou a prática do delito de estupro de vulnerável contra sua enteada, que, à época dos fatos, possuía sete anos de idade. Contudo, efetuado o reajuste da reprimenda, a relatoria enfatizou a necessidade da manutenção do regime inicial fechado, já que a pena definitiva foi fixada em patamar superior a oito anos.


Fonte: TJRN


 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 


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