UA-190766377-1
top of page

Genitor Mudou-se para o Exterior como ficará a pensão alimentícia? Conheça a Convenção de Haia

Ouça a matéria clicando abaixo:



Recentemente em nosso escritório (Monteiro Advogados & Associados - Escritório Especializado em Direito Internacional, Previdenciário e Civél), recebemos uma senhora, que informou, que o seu ex-companheiro se mudou para o estrangeiro, mais precisamente para a Europa (Portugual), e nos questionou sobre o pagamento da pensão alimentícia, já que ele não se encontra mais no Brasil.


Bom nestes casos, é bem parecido como quando o pai reside no Brasil, a diferença será o local onde propor a ação, devendo ser comprovada a necessidade do alimentado (menor/criança) e a possibilidade do alimentante (genitor/pai).


Embora o pai/genitor esteja fora do Brasil, reforçarmos que o local para se ingressar com a ação, continuará sendo o local de residencia do alimentado/criança, no caso em tela o Brasil.


Porém, como o genitor mora em outro país, a sua citação ocorrerá através de carta rogatória, que será encaminhada ao país de destino (Portugal no caso). As autoridades judiciais do local ao receberem a carta, irão cumprir o mandato e posteriormente informar a justiça Brasileira, então se no Brasil a justiça já demora, imagina fazer isto acontecer entre países distintos.


Afinal o que é Democracia? Intervenção Militar?


Como se trata de países diferentes, não é possível ter acesso aos mesmos mecanismos que temos no Brasil, ou seja, não temos o Banco Central, Receita Federal para verificar os rendimentos do alimentante, Cartórios de registro de imóveis, o Detran para verificar se este possui veículos e etc..., motivo este que por diversas vezes impede de sabermos a real situação econômica do genitor em outro país.


Devido a estas dificuldades de se verificar as condições econômicas do genitor que está vivendo em outro país, o Brasil e diversos outros países são signatários da convenção internacional de Haia sobre alimentos, que entrou em vigor em 1 de novembro de 2017.


Esta Convenção viabiliza diversas medidas que aceleram e tornarm mais efetiva os pedidos de alimentos internacionais, ou seja, de pensões alimentícias do Brasil para o exterior e vice-versa. Foi ratificado também o Protocolo de Haia Aplicável a Lei de Alimentos, este Protocolo visa complementar a referida Convenção com regras internacionais especificas e uniformes para a lei de alimentos.


Como funciona na Prática: Bem, logo após se iniciar o processo, deverá ser solicitado ao juiz da causa que este encaminhe o pedido ao DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde os pedidos tramitarão.


Todavia, caso seja um novo pedido de alimentos, onde não existam quaisquer ajuizamento de ação ou medida equivalente em outro país, deverá ser considerada a possibilidade de se solicitar às autoridades estrangeiras, um procedimento no exterior, que inicie o processo por lá, para assim se obter uma decisão estrangeira. Por isto é tão importante se consultar um Advogado Internacional de sua confiança.


A Convenção garante a efetiva ajuda internacional para cumprimento da prestação de alimentos através de um sistema eficiente de cooperação entre os países, bem como da possibilidade do envio de pedidos para a obtenção ou modificação das decisões sobre alimentos, reconhecendo a sua execução, além de outras medidas para que se tenha acesso à justiça.


Veja agora alguns dos países que são signatários desta Convenção, além do Brasil, temos a Albânia, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia.


Portanto, agora já sabe se o genitor de seu filho, vive em um destes países, a possibilidade de se ter êxito na sua ação é bem maior.



Quer passar no Exame da OAB?






Todavia, nos casos em que já exista uma decisão judicial, está deverá ser homologada pelo Poder Judiciário do país de destino para que, surta os seus efeitos, preferencialmente ela deverá ser traduzida, para que possa ser realizada a cobrança do devedor. Nestes casos é possível a aplicação de algumas medidas para se conseguir o pagamento, como por exemplo a retenção de parte do salário, bloqueio de contas bancárias, e em casos mais extremos o bloqueio ou a suspensão do passaporte e da carteira de habilitação.


Agora um detalhe importante, os pedidos para cumprimento de mandado que contenham a prisão civil por conta de dívidas de alimentos, não serão cumpridos no estrangeiro, tendo em vista que esta lei só esta vigente no ordenamento jurídico brasileiro.


Outra dica importante é que no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública estão disponível as informações necessárias para se obter a pensão alimentícia no estrangeiro.


Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.




Referências:


1-Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/convencao-da-haia-sobre-alimentos.


2-Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9176.htm.


 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

Confira nossas Redes sociais:






Adquira nossos Livros:


















2 visualizações0 comentário