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Justiça condena Metrô de SP a pagar R$ 15 mil a mulher chamada de 'urubu' e 'aleijada'

Ouça a matéria clicando abaixo:



O Metrô de São Paulo deverá pagar R$ 15 mil em danos morais a uma ajudante de cozinha chamada de "aleijada" e "urubu" por um funcionário na estação República, em 2019.


A sentença em primeira instância, de 2022, estabelecia a indenização em R$ 5 mil, valor que foi aumentado pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em março deste ano. Até a última atualização desta reportagem o Metrô não havia encaminhado defesa.


Por volta das 11h de 14 de janeiro de 2019, a passageira, uma mulher negra, saiu de uma internação hospitalar por conta de problemas ósseos e usava um colar cervical e imobilizador lombar.


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Segundo apurado pelo g1, ao entrar na estação acompanhada por uma vizinha, a mulher ouviu a frase do colaborador do Metrô: "Mais uma aleijada vindo pedir esmolas". Ela o questionou e foi ofendida com o termo "urubu".


Outra agente abordou a passageira e sugeriu que fosse feito um boletim interno para que a administração fosse informada. Dias depois, uma carta foi encaminhada a ela com um pedido de desculpa e a informação de que o agente tinha sido identificado (veja abaixo).


No mesmo ano, ela entrou na Justiça e pediu R$ 29 mil na ação, mas o juiz considerou a quantia "vultuosa" e condenou o pagamento de R$ 5 mil no passado.


A defesa da passageira recorreu da decisão alegando que a "indenização por danos morais não é suficiente para coibir a prática de novos atos perpetrados por funcionários".


Os desembargadores, então, no segundo julgamento, neste ano, afirmaram que a quantia decidida pelo juiz "não se mostrou apta à reparação moral experimentada pela parte" e aumentaram para R$ 15 mil. Atualmente, a vítima tem 59 anos.


O que diz o Metrô

Em nota, o Metrô de São Paulo informou irá ressarcir a vítima no valor estipulado pela Justiça e que não tolera quaisquer ações que impliquem a prática, indução e/ou incitação à discriminação racial ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a legislação vigente e os princípios éticos do Código de Conduta da empresa.


"A Companhia do Metropolitano atua ainda exponencialmente na formação de novos Supervisores de Campo, com vídeos de formação de módulos específicos de respeito e ações de conscientização e combate a práticas discriminatórias em suas equipes, seja entre os empregados, como quanto aos nossos passageiros”, disse.


*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Carlos Henrique Dias, g1 SP — São Paulo Fonte: g1.globo.com

 















Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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