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Justiça obriga faculdade a antecipar semestre de aprovado em concurso


O TJ/RS determinou que uma faculdade autorize a matrícula de um aluno, aprovado em concurso público, em todas as disciplinas pendentes, para que ele cole grau no curso ainda neste ano. A liminar foi concedida pelo desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª câmara Cível.


O aluno sustentou e demonstrou o sucesso obtido nas fases já encerradas de um concurso público, que deve findar no início de 2023, e para tanto precisará comprovar ser formado em curso superior.


De acordo com os autos, o curso em questão é ministrado pela faculdade na modalidade EAD, sendo necessário para tanto a antecipação das disciplinas do 4º semestre, previsto para ocorrer no 1º semestre de 2023.


Para analisar o caso, a despeito de o art. 47, § 2º, da lei 9.394/96 não se aplicar especificamente ao caso concreto, o juiz utilizou o dispositivo por analogia. Dessa forma, o magistrado considerou que, de acordo com as circunstâncias, não é razoável que o aluno seja impedido de concluir o curso antecipadamente, pois se isso não acontecer, será impossível a sua nomeação para o cargo público, que terá conclusão em breve.


Ainda identificou perigo de dano para estabelecer que a Justiça deve ser concedida de imediato, considerando que o 2º semestre letivo de 2022 já se iniciou, não podendo esperar pelo julgamento do recurso.


Diante dos fatos, o desembargador concedeu a antecipação da tutela recursal, determinando que a faculdade permita a matrícula do aluno em todas as disciplinas do curso que frequenta, relativas ao 4º semestre, formando para tanto uma banca especial.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.


Processo: 5159585-27.2022.8.21.7000

Confira a decisão.

Da Redação

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/373199/justica-obriga-faculdade-a-antecipar-semestre-de-aprovado-em-concurso


Fonte: migalhas.com.br



 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 


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