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Ministro Ricardo Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca


Ministro Ricardo Lewandowski rejeita reclamação de Roberto Carlos contra Tiririca

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do cantor Roberto Carlos para que o deputado federal Tiririca (PL-SP) pare de usar sua imagem na campanha eleitoral em curso, por meio de paródia da canção “O Portão”. Ao rejeitar o pedido feito na Reclamação (RCL) 55800, o ministro destacou que, ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça.


Roberto Carlos questiona decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que permitiu a Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia desde as eleições de 2014, quando usa peruca, roupa azul e imita o cantor.


Ocorre que, segundo Lewandowski, a decisão em questão está sujeita a questionamentos pelas vias recursais, situação que afasta o cabimento do instrumento processual usado no Supremo pelos advogados do cantor.


Alegações

No Supremo, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício das liberdades de expressão (no caso, expressão artística), violando direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle ou mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à imagem e à sua reputação, na medida em que relaciona sua imagem a uma candidatura.


Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski explicou que as decisões apontadas como desrespeitadas – não recepção da Lei de Imprensa (ADPF 130), desnecessidade de autorização prévia para biografias (ADI 4815) e possibilidade de sátiras a candidatos (ADI 4451) – não se ajustam, com exatidão e pertinência, ao ato questionado. “A controvérsia trazida na inicial não dialoga direta e frontalmente com as decisões usadas como paradigma”, afirmou.


Para o ministro, o exame da reclamação demandaria discutir se a criação de uma nova obra de tom jocoso, a partir de elementos daquela que é a original, para fins eleitorais, consistiria ou não em reprodução indevida da obra parodiada, “temas que, a toda evidência, escapam do simples exame de confrontação que se busca na peça inicial”.



Fonte: STF



 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 


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