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Mulher compra Drog@s e chama a polícia para ser presa e ter direito ao Auxílio-Reclusão

Ouça a matéria clicando abaixo:





Uma mulher, de 30 anos, foi presa por tráfico de drogas no Centro de Governador Valadares, nesse domingo (12). Segundo a Polícia Militar, a informação inicial era de que a mulher estaria portando drogas. Mas, ao chegar no local, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.


Ainda conforme a PM, a mulher contou que ela e os filhos passam por necessidades financeiras, e, diante do desespero, fez um empréstimo, comprou drogas para ser detida, e ter direito ao auxílio-reclusão para sustentar a família. Ela disse ainda que não consegue emprego.


Uma porção de farelo e algumas pedras de crack foram encontradas na bolsa da suspeita, além de uma porção de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.




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Quem recebe o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso


  • Companheiro ou companheira;

  • Cônjuge;

  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;

  • Pais do segurado;

  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.


Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.


Quem tem direito ao auxílio?


  • Quem contribuiu com o INSS pelo menos 24 meses;

  • Ser de baixa renda;

  • Apresentar, periodicamente, a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio;

  • Não estar recebendo remuneração dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.


Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

Por Fran Ribeiro, g1 Vales de Minas Gerais Fonte: g1.globo.com


 






















Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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