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O QUE É BEM FUNGÍVEL?

Atualizado: 27 de ago. de 2021


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Bens Fungíveis são classificações dos bens que tem consequência direta com os negócios e contratos jurídicos, e na responsabilidade civil que eles exercem, de acordo com o Código Civil Brasileiro, os bens fungíveis são os que podem ser substituídos.


Entendendo o Bem Fungível

A definição de bem fungível esta expressa no próprio Código Civil de 2002, no artigo 85, apresenta como conceito (caso queiram dar uma olhada, fiquem a vontade para consultar). Nele a definição é “são fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”.


Esta definição podemos dividir em dois pontos:


  1. São fungíveis os bens móveis, ou seja, um carro, um computador ou um saco de batatas. Esta definição exclui os bens imóveis; como casas, apartamentos e terrenos, por exemplo, que são considerados infungíveis.

  2. São fungíveis bens que podem ser substituídos. No entanto, o legislador foi bem claro ao estabelecer 03 (três) critérios para que isto seja possível: quais sejam, que o bem substituto seja da mesma espécie, da mesma qualidade e da mesma quantidade do bem substituído. Sendo assim, se um bem não pode ser substituído por outro que atenda a estes três critérios, ele não será fungível.


Vejamos alguns exemplos, para elucidar melhor.


Imagine que tenhamos uma montadora de carros luxuosos e que ela faz um único modelo de carro. Esse veículo, por ser único no mundo, não pode ser substituído por (Carro), da mesma espécie; logo, ele não será fungível.


Outro exemplo, imagine que um produtor de café, todos os anos, faz 20 sacas – apenas 20 sacas – de um café extremamente raro e gourmetzado. Assim, certo comprador adquire 15 sacas. Em ato continuo, um funcionário, negligente, destrói cerca de 10 sacas. Neste ponto, o café não será fungível, pois ele, não pode ser substituído na mesma quantidade, porque não existem mais 10 sacas disponíveis deste café para fazer a substituição. Nem preciso dizer que neste exemplo o funcionário será demitido...rs


A qualidade neste aspecto também é importante, como por exemplo no caso de uma obra de arte de um pintor, escultor, etc... Um pintor pode ter feito inúmeras obras, mas uma não é igual à outra, ou seja, elas não são da mesma qualidade. Por isso, cada uma delas não pode ser consideradas como fungível, apesar do valor de cada uma delas ser inestimável.


Com isto, vimos o que não é fungível, que são chamados de bens infungíveis. Então, quais são os fungíveis, afinal de contas?


Um carro popular, por exemplo. Pois, existem muitos outros da mesma espécie, marca e modelo, inclusive, com a mesma versão, cor, adicionais; ou seja, ele é um bem fungível.


Um quadro decorativo impresso vendido no Carrefour, em massa. Ele não é uma peça única, existem várias outras exatamente iguais e no mesmo tamanho, formato e desenho, portanto, ele é fungível.


Quais são as implicações de um bem fungível?

E quais são as implicações para o fato de um bem ser fungível ou não. Bom, se uma pessoa causar dano ao bem de outra, e esse bem for fungível, a substituição é uma alternativa para a reparação deste dano.


Vamos imaginar que D. Maria comprou um celular comum, do tipo que é facilmente encontrado em qualquer loja de departamentos. Se Pedro Gabriel, derruba o celular e o quebra, como ele é um bem fungível (fácil de encontrar e pode ser substituído), Pedro poderá, comprar um outro igual para D. Maria, como forma de reparar pelo seu dano.


Isto não seria possível se o celular de D. Maria fosse infungível: um modelo exclusivo do qual só foi produzida uma tiragem limitada que já esgotou, ou saiu de linha, por exemplo.


Outra implicação interessante é que, se o bem é fungível, a compra não implica na entrega de um item específico, mas sim de qualquer item, que possa substituí-lo.


Vamos usar, novamente, o exemplo acima. Pedro Gabriel, vai a uma loja de departamentos comprar um aparelho, com o intuito de reparar o dano causado a D. Maria. Porém, ele escolhe um aparelho na vitrine, observando todas as especificações: marca, modelo, cor e memória.


Mas na hora de pagar e retirar o aparelho, não interessa se o aparelho que ele pega é o mesmo que ele viu na vitrine. Desde que tenha as mesmas características, do ponto de vista jurídico, sendo assim, a compra será realizada adequadamente.


Sobre o Autor




Dr. Monteiro. Advogado, professor, Coach, Mentor Palestrante, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos e Autor de diversas Obras Jurídicas.







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