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O QUE É BPC / LOAS E QUEM TEM DIREITO?

Atualizado: 26 de ago. de 2021


O que é BPC e quem tem direito?


O BPC (Benefício De Prestação Continuada), ou “LOAS” como popularmente é conhecido, é a garantia constitucional de recebimento de um benefício no valor de um salário-mínimo à pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção.


Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

Quem tem direito ao BPC é a pessoa idosa com mais de 65 anos ou a pessoa com deficiência, estes que, comprovem, não possuir meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, ou seja, não tenham recursos para se manterem mensalmente.


Qual o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)?


O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é referente a um salário-mínimo. Em 2021, o valor fixado é de R $1.100,00 (mil e cem reais).


Pontos de atenção sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC)


Existem alguns detalhes sobre o BPC muito importantes que todo cidadão deve estar atento, pois fazem toda a diferença na vida do interessado no benefício. Confira abaixo quais são:


· O BPC é um benefício de caráter personalíssimo, que não tem natureza previdenciária, e, por isso, não gera direito à pensão por morte (art. 23 do Dec. n. 6.214/2007), ou seja, pertence somente a pessoa que recebe.


· O BPC não dá direito ao décimo terceiro (art. 22 do Dec. n. 6.214/2007), por ter caráter social ele não gera o abono.


· O BPC é um benefício de Assistência Social, que não depende de contribuição, e, por isto, não está vinculado ao cumprimento de carência, ou seja mesmo você que não contribuiu para o INSS, se preencher os requisitos terá direito ao beneficio.


· Mesmo que estejam acolhidos em instituições de longa permanência (asilos, casas de repouso), o idoso e a pessoa com deficiência que preencham os requisitos legais têm direito ao BPC (art. 20, § 5º, da LOAS). O art. 6º do Decreto n. 6.214/2007 esclarece que este internamento, no caso, é aquele feito em hospital, abrigo ou instituição congênere.


· Os estrangeiros também podem solicitar o BPC. Para tanto, o art. 7º do Decreto n. 6.214 exige que estejam naturalizados e domiciliados no Brasil, e atendam aos demais critérios estabelecidos.


· Nos casos da suspensão do BPC pelo exercício de atividade remunerada, a pessoa com deficiência deixando de exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor, e encerrado o pagamento do seguro-desemprego, se for o caso, poderá continuar a receber o BPC. Nessa hipótese, se ainda estiver dentro do prazo de 2 anos previsto no art. 21 da LOAS, não precisará submeter-se a nova perícia médica.


Conforme Decreto 8.805/2016, é necessário que o requerente do BPC esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


E o mais importante de tudo, coloque este procedimento em mãos de profissionais que estudaram para isto, e estão devidamente habilitados com sua Carteira da OAB, se necessário peçam para ver a carteira do profissional, e escolham sempre um advogado de sua confiança.


Pois existem pessoas que não conhecem os procedimentos necessários para requerer este benefício, e cobram qualquer valor, consequentemente para se fazer de qualquer jeito, o que pode acabar complicando a sua vida, de diversas formas, seja bloqueando o seu CPF, travando seu cadastro no CadÚnico ou ainda utilizando os seus documentos de forma indevida. Lembre-se de que o barato sai caro. Consulte sempre um Advogado!


Veja ainda neste outro artigo, no link abaixo, o que é necessário para receber o BPC.




Sobre o Autor

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.

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