O que é Democracia?

Para entendermos a democracia, que presa pela liberdade de expressão, pelo direito de ir e vir e principalmente pelo RESPEITO as divergências, sejam elas sociais, morais ou de cunho religiosa, devemos entender alguns pontos.
O que é a Intervenção Militar Artigo 142 da CF/88
Bom, primeiramente precisamos entender o que é a Intervenção Militar e o famoso artigo 142 da CF – o que diz o artigo?
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Portanto, mostra apenas qual é a função das Forças Armadas, a famosa GLO, garantia da Lei e da Ordem, então veja bem o que os manifestantes estão pedindo poderia na verdade ser usado contra eles desde que fique comprovado que a PM a Polícia Rodoviária e a Polícia Federal não conseguem dar conta das manifestações e dos bloqueios. O que eu particularmente acho impossível de acontecer, eles conseguem sim dar conta das manifestações. Só a torcida do Corinthians já conseguiu. Porém se o artigo 142 da CF for usado como em 1964, seria um golpe militar onde os poderes de quem foi eleito no país de forma direta seriam destituídos tendo as forças armadas no controle.
Ou seja, o artigo 142 da CF, não tem este poder, e seria um golpe e golpes não podem estar previstos na constituição, tanto que a partir de dado momento os manifestantes mudaram o tom do discurso para Intervenção Federal ou de Estado, que esta prevista na constituição em seu artigo 34.
O que é a Intervenção Federal Artigo 34 da CF/88
O mecanismo é utilizado somente em situações específicas, em que o Governo Federal entra em cena para manter a ordem pública, para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de um estado em outro, garantir o livre exercício dos poderes, reorganizar finanças, prover a execução de uma lei ou decisão judicial ou para assegurar os princípios constitucionais.
Exemplo disso foi em 2018 no Rio de Janeiro, onde o exército assumiu o controle das polícias, bombeiros e a área de inteligência do Estado, onde um General controla tudo isso.
Porém temos outro ponto importante as manifestações são legítimos ou não? Eu entendo que as manifestações são legítimas desde que não atrapalhem a vida e o direito de ir e vir das outras pessoas. A manifestação pacífica é um direito Constitucional. Porque existem diversas teorias da conspiração, porém não existe nenhuma comprovação de fato se ocorreu ou não fraude eleitoral, e eu Acredito se tivesse alguma prova ela já teria sido apresentada.
Sou muito cético quanto a isto, afinal de contas sou Advogado Internacional e nós advogados trabalhamos com provas, e em um caso deste tamanho, quanto antes você apresentar as provas melhor. Falando nisso nenhum tribunal de HAIA ou Tribunal Internacional, tem poder sobre a soberania de um país.
Infelizmente temos que aceitar a derrota, e os movimentos que estão sendo feitos hoje deveriam ter sido feitos para se conseguir votos das pessoas que estavam indecisas e para fiscalizar as irregularidades no decorrer da corrida eleitoral. Porque hoje enquanto tratamos deste assunto eles já estão em negociações para 2023.
Juridicamente falando, o correto agora é que peçam para que os eleitos, tanto deste pleito como do anterior fiscalizem as irregularidades cometidas pelo TSE, o correto seriam esta manifestações estarem ocorrendo em Brasília cobrando os deputados e senadores para que façam o seu trabalho.
Veja a entrevista completa:
Entrevista: Programa Pensa Comigo - SBT 04/11/2022
Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
Áreas de Atuação Jurídica
Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.
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