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O que é 'estupro virtual'? Especialistas explicam

Ouça a matéria clicando abaixo:


Em Teresina, um homem foi preso por “estupro virtual”, após uma mudança no Código Penal. Ele tirou fotos da vítima nua, sem ela notar, e a chantageou para ter mais imagens dela em situações íntimas.


O G1 conversou com especialistas para entender como o "ambiente digital" é peça-chave para o crime, ainda que não haja contato físico entre vítima e agressor.


Mudança em 2009

O advogado Mìchael Monteiro, Mestre em Direito Internacional e Criminal, informa que a nova interpretação veio a partir da alteração no Código Penal, feita a oito anos atrás.


A nova redação do artigo 213 não cita o “estupro virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.


Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.


“Existia uma visão de que, para ocorrer o estupro, deveria ter o contato físico. Porém, com esta atualização na lei, ficou entendido que o uso das vias digitais, ou seja, onde você não está junto da pessoa no mesmo espaço físico, porém mesmo assim consegue gerar um nível relevante de influência, gerando medo na vítima é considerado estupro”, explica o Advogado.

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“Normalmente, quem gera esse 'estupro virtual' é porque tem o domínio psicológico sobre a vítima”, explica ele. “No estupro tradicional, o que as pessoas ouvem falar no dia a dia o domínio maior é o da força bruta, ou seja, o de pegar a pessoa na base da força para cometer a conjunção carnal ou ato libidinoso sem que a pessoa queira.”


Para outros especialistas, as conversas servem apenas de indício de que o crime de estupro poderia ocorrer. “Estupro digital, de um lado, vai para o bullying ou para ameaça, algum constrangimento ilegal. Ou é um ato preparatório de um estupro”, diz Renato Ópice-Blum, coordenador do curso de Direito Digital do Insper (Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia).


“As evidências carnais acabam mostrando a probabilidade de consumar o crime em si, que é o estupro. A partir daí, o juiz determina a prisão para evitar o crime.”

Agora, máquinas testemunham

Para Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, o fato de as ameaças terem sido feitas pela internet e não haver contato entre agressor e vítima não impedem a prática de ser estupro.


“A conduta está tipificada como crime, porque ela foi constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, diz o delegado.

A internet tem ainda o poder de tornar a apuração do crime mais fácil, diz Patrícia Advogada Digital.


“Quando a gente ia para o estupro à moda antiga [da lei], sempre tinha aquela discussão de que era a palavra de um contra a do outro. No ‘estupro virtual’, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo que ficou registrado, frases, fotos, filmagens”, completa a advogada.

A polícia rastreou o endereço de IP responsável pelos acessos da conta falsa e chegou à casa do suspeito do “estupro virtual”. Lá, apreendeu celulares e computadores.

Os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados.


“Se não ficar registrado o consentimento, e a parte que se diz vítima dizer que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de estupro", diz Patrícia.



Constrangimento

Para o delegado do Piauí, o caso se trata do primeiro exemplo de “estupro virtual” do Brasil. Especialistas ouvidos pelo G1 dizem que isso pode ser explicado devido à vergonha das vítimas em levar os abusos à Justiça. A necessidade de ter acesso a provas também seria um fator.


“Quando isso passa a se tornar público, dentro da família e do trabalho, a vítima acaba sofrendo esse constrangimento. Constrangimento é a palavra-chave nesse crime e o que faz com que esses casos não sejam levados adiante", diz a advogada.


“Alguém dizer assim, 'Por que você se deixou fotografar, filmar? Por que você permitiu tudo isso, chegar a esse ponto, fora do controle, para só então denunciar?'. Esse tipo de questionamento que às vezes vêm de amigos, família e pessoas do trabalho acabam fazendo com que a vítima fique calada e não dê andamento."


Fonte: Helton Simões Gomes, G1

 

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Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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