UA-190766377-1
top of page

O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar o imóvel da herança?


A disputa de bens de uma herança pode gerar desentendimentos e discussões entre irmãos após o falecimento do pai ou mãe. Isso é algo comum e bastante frequente mesmo em famílias que até então viviam em completa harmonia.


Uma situação recorrente nesses casos de divisão de patrimônio é quando um dos herdeiros ocupa o imóvel que será objeto de partilha do inventário da pessoa falecida e alega que não deixará o local, permanecendo com resistência. O que é possível fazer nessa situação? Veja a seguir!



O que fazer quando um dos herdeiros não quer desocupar um imóvel de partilha?

Enquanto o genitor estiver vivo, o respectivos herdeiros podem, sob sua aceitação, residir no imóvel. No entanto, após a morte do proprietário do bem, se ele tiver filhos, eles serão os herdeiros.


Porém, isso não garante que um deles ocupe o lugar forçadamente, sem que os demais estejam de acordo. Sendo assim, os outros irmãos podem pedir que a pessoa saia e desocupe o espaço.

Segundo a legislação, os herdeiros são os possuidores diretos da herança, mas é necessário a realização de um inventário para definir como será feita a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.


Sem esse procedimento, nenhum integrante poderá vender ou tomar posse de um bem dos espólios. Ou seja, é necessária a conclusão do inventário para que isso ocorra de fato.


Venda de um imóvel de herança

Em suma, quando não existir um acordo para a venda de um imóvel do patrimônio de uma pessoa falecida, principalmente quando um dos herdeiros não quiser desocupá-lo, os outros herdeiros podem recorrer e notificar o irmão, estabelecendo um prazo para que ele saia do local.


Outro ponto importante diz que o individuo que deseja comprar o imóvel dos demais herdeiros deverá notificá-los a respeito do seu desejo de compra.


Mas se mesmo recorrendo às tentativas extrajudiciais a pessoa não deixar o imóvel, os irmãos podem solicitar a ajuda de um advogado para entrar com uma a ação judicial de extinção de condomínio.


Importante destacar que uma opção viável é o herdeiro ocupante pagar aluguel aos demais irmãos. Isso poderá ser feito até a conclusão do inventário e da ação de extinção de condomínio.


Renato Soares Fonte: editalconcursosbrasil.com.br

 

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 


Adquira nossos Livros:






Confira nossas Redes sociais:





0 visualização0 comentário
bottom of page