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OAB: Juiz anula questão da 1ª fase do XXXII Exame e garante examinando na 2ª fase do XXXVII Exame

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O juiz da 3ª Vara Cível Federal do Mato Grosso, Dr. Cesar Augusto Bearsi, anulou a questão número 77 da prova tipo 1 branca do XXXII Exame de Ordem por violação ao Edital. Com a pontuação atribuída, o candidato pôde requerer a participação na 2ª fase do XXXVII Exame de Ordem, no próximo dia 30 de abril.


“Ficamos muito satisfeitos em poder reparar esse vício do candidato lá atrás. Muitos examinandos desconhecem esse direito, mas é possível anular questões de exames anteriores e, em sendo um certame de primeira fase, pleitear a participação na 2ª fase do próximo Exame” – pontuou o seu Advogado Dr. Pedro

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Pedro Auar ressaltou que o candidato não pode ficar prejudicado por questões viciadas da banca examinadora, ainda que em exames passados: “Mesmo com previsão da cláusula 2.8.1 do Edital e o reaproveitamento no Exame subsequente, o examinando não pode suportar o ônus de uma falha que sofreu e não deu causa. Ou seja, é plenamente possível ao examinando prejudicado, mesmo que em primeiras fases dos exames passados, poder pleitear a participação na 2ª fase do Exame vindouro” – explicou o advogado.


Segundo o magistrado, que acolheu o pedido do advogado, o examinando possui direito a participação na próxima etapa do certame, ainda que em exames distintos: “Compulsando os autos constato que decisão proferida deferiu a liminar para declarar a nulidade da questão 77, prova tipo 1, branca, do XXXII Exame de Ordem e, consequentemente, seja atribuído o ponto na nota do autor, garantindo-lhe a participação na prova de 2ª fase do XXXVI Exame de Ordem.


“Acrescento que apesar de a parte ter perdido a segunda fase do exame para o qual se inscreveu, poderá participar da próxima segunda fase, já que os exames são equivalentes e visam à avaliação do candidato para o exercício da advocacia.”

Com a decisão, o examinando, que foi prejudicado em Exame anterior, na questão 77 da prova tipo 1 branca do XXXII Exame de Ordem, poderá participar da 2ª fase do XXXVI Exame, no caso, a próxima 2ª fase.


O advogado ressaltou que: “É muito importante que o examinando possua ciência dos seus direitos. Esse candidato fora prejudicado na 1ª fase de um certame pretérito e, com isso, não pôde participar da 2ª fase do seu certame. Com a anulação da questão, o candidato possui o direito de participar da 2ª fase do próximo certame, sob pena de suportar indevidamente o ônus dessa ilegalidade da própria banca examinadora.”

 















Dr. MICHAEL MONTEIRO (@professormichaelmonteiro) é Advogado Internacional, Professor e Escritor, Mestre em Direito Internacional e Ciências Políticas pela Universidad de La Empresa - UDE-UY (2022). Master and Self Coach pelo Instituto Brasileiro de Coaching - IBC (2019). Pós-graduado (Especialista) em Direito Previdenciário pela EAD-Brasil (2018). Pós-graduado (Especialista) em Direito Eleitoral pela EAD-Brasil (2017). Pós-graduado (Especialista) em Direito Público com Ênfase em Gestão pelo Damásio-SP (2016). Advogado OAB/AM 10.013. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Norte - Uninorte Laureate (2014), Mentor e Coaching Jurídico, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB-AM. Membro fundador da Academia de Literatura Arte e Cultura do Amazonas (ALACA). Pesquisador do Instituto Planeta. Ex-Presidente e Membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM. Premiado como Destaque na Advocacia Internacional, com o 22º Prêmio Cidade Manaus (2022), Atualmente é proprietário do escritório jurídico - MONTEIRO ADVOGADOS & ASSOCIADOS.


Áreas de Atuação Jurídica

Direito Internacional, Consumidor, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.

 

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