PENSÃO POR MORTE - QUANDO O MEU COMPANHEIRO MORRE O QUE EU DEVO FAZER?
Atualizado: 30 de ago. de 2021

PENSÃO POR MORTE
Com esta PANDEMIA que nos assola, e um cenário contínuo de mortes em que estamos vivendo, muitas pessoas se encontram desesperadas e a maioria delas não sabe o que fazer e nem por onde começar, para que possa exercer seus direitos e assim se for o caso, requerer a pensão por morte do seu cônjuge, pai, mãe ou filho.
Porém, hoje vamos falar especificamente dos aspectos legais do cônjuge (companheiro), bom, tudo vai depender primeiramente do regime de casamento, sendo assim, se os cônjuges eram casados no civil, fica mais fácil, basta juntar a certidão de casamento para que se comprove a dependência do marido ou da esposa, isto é claro se não surgir nenhuma concubina ou popularmente como é conhecida a “Amante”.
Agora, se o casal não era casado no regime civil ele entra na chamada união estável, certo? Então, como é que você pode provar esta união e com isto a dependência do companheiro?
Entenda que hoje em dia, a legislação, reconhece que a união estável se iguala ao casamento civil em todo os seus direitos e aspectos, porém a forma de provar esse relacionamento é bem mais trabalhosa e complicada, por isto é tão importante a certidão de casamento.
Todavia, o que eu gostaria de destacar neste momento de PANDEMIA, são quais os documentos que servem como prova desta união estável, o que muitas vezes a população não sabe, simplesmente por falta de conhecimento e de interesse.
O erro mais comum é que neste momento de angústia e dor, as pessoas peçam para que qualquer um preencha o formulário de atendimento no hospital, de qualquer jeito, podendo ser um sobrinho, primo, irmão do falecido, minha dica é vá até o cartório local, pessoalmente, informar sobre o óbito de seu companheiro (a).
Certo, mas o que tem de errado neste procedimento? Acontece que no futuro, você terá problemas, pois como você irá comprovar que ele era seu companheiro e vivia com ele se nenhuma destas documentações foi preenchida por você, e assim aos olhos do INSS e talvez da justiça, você não estava com ele em seus últimos momentos de vida? Com isto, já foram algumas das oportunidades de se comprovar o convívio familiar.
Saliento, que destes documentos, a ficha cadastral do hospital é uma das mais importantes, justamente onde deve se constar o nome do companheiro (a) como responsável pelo paciente.
Além deste documento, outro de extrema importância é o atestado de óbito, no qual o companheiro (a) deva constar como “declarante do óbito”, não esquecendo jamais de mencionar se o falecido, deixou bens ou filhos (as).
Porém se nesta ocasião por causa da perda e da dor, que você sente, esqueceu destas dicas e se atrapalhou com toda a burocrática, que talvez tenha sido deixada nas mãos de outro parente, o companheiro (a) não perde seus direitos, porém neste caso, já passou da hora de consultar um advogado de sua confiança.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para facilitar os tramites da comprovação da união estável, vou relacionar aqui alguns dos documentos que irá precisar para comprovar a relação marital, anote ai, quais são:
• Certidão de nascimento dos filhos em comuns;
• Declaração de Imposto de Renda do segurado (se houver) em que conste o companheiro como dependente;
• Prova do mesmo domicílio (antigas e recentes);
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (empresa no nome dos dois ou de um, notas fiscais de compras efetuadas, cartão de crédito);
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, no qual o segurado é responsável;
• Disposições testamentárias; (se houver)
• Declaração especial feita perante o tabelião; (se houver)
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta (Esta é excelente);
• Registro em associação onde conste o companheiro como dependente do segurado (Associação de Pescador, Produtor rural, sindicatos e etc...);
• Anotação em ficha ou livro de registro de empregados;
• Apólice de seguro; (se houver)
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente ou dos filhos;
• Declaração de não emancipação de dependentes menores de 21 anos.
Lembrando que não são necessários, TODOS estes documentos, e sim a maior quantidade deles possível, que você conseguir, por isto a importância da consulta e contratação de um profissional habilitado para realizar estes tramites.
Ou seja, de um Advogado de sua confiança, não entregue sua documentação a curiosos e terceiros que não são da área jurídica, lembre-se que o barato sai caro e o seu benefício que deveria sair em pouco tempo pode nem sair ou demorar além do normal. Consertar o erro dos outros é o ato de refazer dois trabalhos.
Sendo assim, nesta hora, precisamos manter a calma e realizar todos os procedimentos de forma correta, como o preenchimento dos documentos junto ao hospital e ao cartório, por exemplo. Assim, ao entregar esta documentação a um profissional habilitado que estudou anos para realizar estes procedimentos, isto irá facilitar a comprovação da qualidade de dependente do segurado, perante o INSS para a obtenção da sua pensão por morte.
Sobre o Autor

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.