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Projeto de lei extingue multa a advogado que abandonar Processo Penal


Para autor do projeto de lei, critério atual para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa.


O PL 4.727/20 determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na OAB. Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado.


A redação atual do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.


Pacheco afirma que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Ele ressalta ainda que o Estatuto da Advocacia confere à OAB a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados.


"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o art. 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades."

Assim, caberá à seccional competente da OAB, mediante processo administrativo instaurado perante seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.


Processo Penal Militar


O projeto insere a mesma regra no CPPM - Código de Processo Penal Militar. O texto também revoga o dispositivo do CPPM que determina a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, o que não foi recepcionado pela CF/88.


Rodrigo Pacheco afirma que os antigos advogados de ofício, atuais defensores públicos federais, devem atuar conforme disposições específicas de seu estatuto, não sendo mais subordinados à Justiça Militar.


Tramitação


O projeto será analisado inicialmente pela CCJ. Em seguida, seguirá para o plenário da Câmara.


Informações: Câmara dos Deputados.




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