Atualizado: 5 de jul. de 2022

Quando um ente querido vem a falecer, é necessário dar seguimento a uma série de procedimentos legais burocráticos para se regularizar diversas situações e documentações. Entre elas, está a elaboração de um inventário, que irá determinar como será feita a partilha de bens entre os herdeiros, sendo este inventário necessário mesmo se não houver bens.
Mas a pergunta é você sabe realmente como fazer um inventário? Entenda no artigo abaixo de forma Descomplicada o passo a passo para se fazer este documento e tire Todas as suas dúvidas. Então vem comigo?
O que é inventário?
É uma lista de verificação contendo descrições de ativos (bens), e passivos (dividas) pertencentes ao de cujus (falecido), tais como imóveis, carros, pensões, etc. Portanto, representa o status hereditário de uma pessoa no momento da sua morte. Ou seja, é o saldo entre todos os bens que alguém acumulou na vida, menos as dívidas ativas em seu nome. Viu como é simples?
Ele simplesmente faz a transmissão da herança de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Portanto, o que era o patrimônio do falecido e como ele era distribuído era deixado ao poder público pelos herdeiros.
Quando preciso fazer um inventário?
Logo após o falecimento de um ente querido (prazo de 60 dias), para não pagar multa, ocorre que neste momento de dor os herdeiros podem ter muitas dúvidas sobre a necessidade ou não de elaborar o documento, devendo sempre consultar um bom Advogado. A verdade é que existem apenas duas situações em que o inventário é dispensável:
Quando existe apenas um herdeiro – nesse caso, basta fazer uma Carta de Adjudicação, listando os bens a serem transferidos e apresentar ao cartório ou juiz;
Quando há apenas um título de propriedade – se a pessoa possuía apenas dinheiro no banco ou um único imóvel, por exemplo. Nesse caso, um alvará judicial para resgatar os valores resolve toda a questão.
Em ambos os casos, será necessário um advogado.
Em quanto tempo exatamente devo fazer este Inventário?
O prazo estabelecido por lei, a contar da data do Óbito é de até 60 (sessenta) dias para que se possa dar entrada no inventário. Todavia, um juiz pode prolongar este prazo em alguns casos excepcionais.
Após se dar entrada no processo, cada inventário leva um determinado tempo para ficar pronto. Lembrando que cada caso é um caso, portanto único. Por exemplo, o inventário extrajudicial, feito no cartório, costuma ser mais rápido. Porém todos os herdeiros devem estar de acordo, podendo inclusive ter um único advogado, o que economiza bastante, tempo e dinheiro.
Já o inventário judicial pode levar um bom tempo. Principalmente por eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros, quanto isto ocorre pode atrasar e muito o processo.
O tempo médio varia de região para região, mas a média é de:
Inventário extrajudicial – de 2 a 6 meses (a depender do Profissional Contratado);
Inventário judicial – um ano ou mais (a depender do Profissional Contratado.
Qual o Custo de um inventário no cartório (Extrajudicial)?
Bom, uma série de fatores interferem nos seus custos. Veremos cada um deles:
Impostos
Primeiramente, é preciso arcar com os encargos dos Impostos sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso (ITCMD). A taxa é calculada com base no valor venal dos bens somados, ou seja, uma estimativa do porte de cada item da herança e que também varia de acordo com cada Estado.
Custas processuais
As custas processuais do inventário podem envolver taxas de serviços prestados e outras cobranças feitas pela Justiça, tais como:
Registros no cartório;
Taxas de emissão de documentos;
Taxas para intimações;
Transferência da titularidade entre os bens oficialmente.
Estes valores irão variar dependendo do estado e até da cidade em que você estiver realizando o inventário.
Honorários do advogado
Caso você opte por fazer um inventário judicial ou Extrajudicial, será exigido a presença de um advogado. Isto ocorre para que você não seja lesado por um dos herdeiros, ou ainda ao ir direto no cartório correr o risco de não ser atendido por um profissional da area, ou seja alguém que realmente estudou Direito.
Por isto, sempre consulte um Advogado, é indispensável para que não ocorram erros durante o processo, ou ainda que você venha a encontrar tais erros futuramente, quando já for tarde demais.
Vale lembrar que cada profissional tem a sua forma de cobrança, e varia de acordo com seu Know How, Experiência, especializações e Estudos, claro o que influência Diretamente em seu preço. Normalmente, os honorários podem variar entre 5% a 25% do valor da herança, dependendo do caso e do profissional escolhido. É obvio que se você preza pela qualidade e pelo bom atendimento, de forma a escolher não ter dor de cabeça, não irá escolher um profissional pelo preço, ou o barato pode sair caro.
Destes valores são pagos 50% ao se iniciar o processo e o restante pode ser facilitado de forma parcelado ou dependendo do profissional poderá receber ao final do processo em caso de venda por exemplo.
Qual a responsabilidade do advogado?
A responsabilidade é muito grande tendo em vista que o advogado terá o patrimônio herdado sob seus cuidados, pois está regularizando os frutos do trabalho de uma vida inteira do falecido. Além disto, sob a orientação do advogado está a distribuição da herança entre os herdeiros conforme a lei ou mediação entre as partes, para que ninguém seja prejudicado. O advogado responde por atos para sempre tornando-se eterno responsável técnico e jurídico sobre todas as repercussões na vida dos herdeiros, tanto aquelas benéficas, quanto as negativas, por isto, o herdeiro deve selecionar um escritório de advocacia especialista em inventários.
Trabalhar com Inventários é algo extremamente complexo que demanda experiência. Um advogado inexperiente pode causar prejuízos ao seu cliente, demorar excessivamente para finalizar um processo. Porém um advogado especialista em inventários conhece toda a extensa legislação e suas atualizações, sabe todos os trâmites e etapas, e ainda pode fazer o cliente economizar muito dinheiro com impostos e agilizar o mais importante, o tempo que este processo irá tramitar.
É muito comum que um advogado expert em inventário seja pós-graduado, tenha mestrado ou quem sabe um doutorado e estude muito sobre as novidades na legislação, normalmente este profissional esta sempre se atualizando.
Quais as principais complexidades que podem ocorrer em um inventário?
Testamentos contestados: Um herdeiro pode contestar (reclamar) sobre o testamento deixado pelo de cujus (falecido), causando repercussões negativas, discussões e complexidades ainda maiores. Recentemente a sociedade acompanhou diversas divergências entre os alguns herdeiros, como no caso do apresentador Gugu Liberado, da Suzane Richthofen, Mussum, Agnaldo Timoteo entre outros ;
Impasse entre herdeiros: geralmente nesta situação os herdeiros acabam buscando por advogados diferentes, e cada herdeiro contrata um escritório de advocacia para resolver sua parte do inventário, quando isto ocorre o prazo para a finalização do inventário pode ser prolongado, pois será necessária a manifestação de todos advogados de cada herdeiro, aumentando o prazo e tornando o inventário muito complexo, o que exige uma vasta experiência, o que eleva os valores cobrados pelo advogado;
Herdeiros falecidos: nestes casos é necessário analisar toda linha sucessória para efeitos de partilha de bens, para que os herdeiros não saiam prejudicados.
Todavia, antes de fazer um inventário, é preciso decidir se ele será judicial ou extrajudicial. Claro que isto poderá ser visto em uma simples consulta com um Advogado. Mas vamos entender cada um deles?
Inventário Extrajudicial
Este Inventário pode ser feito em cartório e, por isso, costuma ser mais rápido. Todavia, nem sempre é possível optar por ele. Pois ele depende de alguns requisitos, quais sejam:
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
Todos os bens devem ser compartilhados e todos os herdeiros devem estar de acordo sobre a divisão feita;
O falecido não deixou testamento;
O último domicílio do falecido deve ter sido no Brasil;
É preciso pagar todas as taxas para o município, Estado ou União.
Todos os cônjuges devem assinar concordando;
Ao cumprir estes requisitos, basta procurar um Advogado e assim ir até o cartório para fazer a abertura do processo de inventário Extrajudicial.
Inventário Judicial
Esta modalidade de inventário é feita por intermédio da justiça, ou seja, no fórum. Portanto, ele é mais demorado e pode levar vários anos. Para agilizar o processo é necessário um bom Advogado, e importante que todos os bens a serem partilhados estejam com suas certidões de registro devidamente atualizadas e que sejam apresentados os extratos bancários.
Além disto, brigas na justiça e até mesmo demora do juízo dentre outros fatores podem acarretar uma demora excessiva no processo.
Como fazer Inventário sem ter dor de cabeça? Siga o nosso passo a passo.
1- Marque uma consulta com um bom Advogado;
2- Pague a Consulta;
3- Contrate o Advogado;
4- Pague os seus Honorários;
5- Aguarde a Finalização do Inventário.
Viu como é fácil?
Estamos preparados para oferecer todo amparo jurídico em inventários
O Escritório Monteiro Advogados & Associados possui uma equipe preparada para melhor atende-lo, com advogados Pós-graduados e Mestres que atuam especificamente na área de inventários, sucessões e arrolamentos.
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Caso tenha ficado alguma dúvida Agende a sua consulta sem compromisso.
Espero que tenham gostado destas informações, e tenham entendido como funciona o Processo de Inventário. Agora, não esqueçam de compartilhar este conteúdo! Alguém conhecido de você também pode precisar.
O meu muito obrigado e até a próxima!
Sobre o Autor

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
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