
No Brasil, a herança de bens muitas vezes gera muitas dúvidas entre os herdeiros, principalmente quando se trata de dividir os bens deixados pela família do falecido. De acordo com a legislação brasileira, a herança pode ser compartilhada de duas formas, a primeira por meio de testamento, e a segunda por meio de herança legal, ou seja, através família do falecido.
Divisão de propriedades e bens
Para se aprofundar no assunto, é preciso esclarecer que, no caso de testamento, o familiar proprietário do imóvel a ser dividido pode possuir até 50% do imóvel. Desta forma, uma pessoa pode deixar APENAS 50% do seu patrimônio a qualquer um por meio de testamento, enquanto a outra metade deve ser distribuída aos herdeiros necessários.
Isso porque a lei garante que os herdeiros necessários (familiares) devem herdar pelo menos 50% do patrimônio do falecido. Portanto, é impossível fazer testamento sobre 100% dos bens, pois espera-se que a lei prevaleça, o que limita a autonomia de metade dos bens disponíveis.
Essa situação existe porque está diretamente relacionada aos herdeiros necessários, pois os herdeiros têm o direito legal de manter esse mínimo na divisão da herança.
Direito a Herança
A sucessão dos herdeiros necessários ocorrerá na seguinte ordem:
familiares descendentes, como filhos, netos e bisnetos;
Pais, avós, bisavós e outros parentes de nível superior;
bem como cônjuges e companheiros.
Vale lembrar que o sucessor mais próximo empurra o sucessor mais distante. Por exemplo, se o familiar falecido deixar filhos e netos, neste caso apenas os filhos têm direito à herança porque são mais próximos que os netos.
Assim, a título de exemplo, os direitos sucessórios serão partilhados por filhos e cônjuges sem direitos, descendentes do falecido ou netos. É importante lembrar que os direitos sucessórios só podem ser concedidos a pessoas fora do grau familiar, como as indicadas em testamento. Se não houver testamento, a ordem será sempre a listada.
Finalmente, se o herdeiro não tiver os herdeiros necessários (pela lei a serem herdados parentes), ele tem total liberdade para deixar seus bens proporcionalmente a qualquer um, desde que expresse sua vontade em seu testamento.

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
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