
DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
VOOS DOMÉSTICOS
No embarque, é preciso apresentar um documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Valem a versão original ou cópia autenticada, desde que em bom estado de conservação, além das versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e; veja aqui), do Documento Nacional de Identidade (DNI; veja aqui) e do Título de Eleitor, quando com foto (e-Título; veja aqui).
Outros tipos de documento, como a carteira de estudante, não são aceitos para o embarque. Algumas companhias aéreas recomendam que, para evitar problemas, o documento apresentado tenha sido emitido até, no máximo, 10 anos antes da data da viagem.
Travestis ou transexuais que tenham registrado seu nome social e respectiva identidade de gênero em documentos oficiais, incluindo versões impressa ou eletrônica do Título de Eleitor e os emitidos pelos conselhos de classe, podem utilizá-los como meio de identificação para o embarque em território nacional — o nome que consta no documento deve ser o mesmo que aparece na passagem emitida.
VOOS INTERNACIONAIS
Para o embarque em voos ao exterior é preciso apresentar o passaporte — a não ser para países que também aceitam a carteira de identidade (RG): Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Muitos países exigem que o passaporte seja válido por, no mínimo, três meses além da data da viagem (essa exigência pode chegar a seis meses, como é o caso do Reino Unido, por exemplo).
VISTOS
Muitos países exigem visto e, nesses casos, você também terá que apresentá-lo no embarque.
Cada país tem suas próprias regras — mesmo aqueles que não requerem visto para turismo por até três meses podem exigir esse documento para viagens de negócio, estudos ou por períodos mais longos. O Itamaraty oferece uma lista dos vistos exigidos de cidadãos brasileiros. Você ainda pode consultar o consulado do país de destino para averiguar se há necessidade de visto ou de documentação extra.
Também é importante verificar a exigência de visto de trânsito, muitas vezes necessário quando a viagem inclui escalas ou conexões em outro país.
Atenção: Tenha em mente que mesmo apresentando toda a documentação necessária, a entrada em outro país está sujeita à aprovação das autoridades locais.
OUTROS DOCUMENTOS
Alguns países ainda podem exigir documentos que vão além do passaporte e visto. Confira os que mais solicitados:
Passagem de retorno ou para outro destino
Certificado de vacinação
Seguro-viagem
Comprovação de recursos financeiros suficientes para o período de permanência no país
PERDA DE DOCUMENTOS
No caso de perda ou roubo de um documento, procure uma delegacia e faça um boletim de ocorrência (B.O.), ou documento equivalente, quando no exterior.
Passageiros maiores de 18 anos podem embarcar em voos domésticos com o B.O. — recomenda-se que ele tenha sido emitido há menos de 60 dias da data da viagem.
Em viagens internacionais, se a data do embarque estiver muito próxima, é possível solicitar um passaporte emergencial na Polícia Federal, no Brasil, ou nos consulados, no exterior. Para isso, apresente o B.O. e a passagem comprovando a data da viagem.
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Sobre o Autor

Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Ex-Presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.