STJ: É ilícita busca pessoal realizada por agente de segurança privada

Sob o entendimento de que é ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou as provas do processo e absolveu paciente condenada por tráfico. A decisão também beneficiou outros três corréus.
A recorrente e três corréus foram condenados pelo crime de tráfico. Ao STJ, ela alega que a condenação ficou lastreada em prova ilícita, pois as drogas foram encontradas em revista pessoal realizada por uma segurança privada.
A paciente salientou que a Corte, no HC 470.937, se manifestou sobre o tema, delineando que "somente as autoridades judiciais, policiais ou seus agentes estão autorizados a realizarem a busca domiciliar ou pessoal", motivo pelo qual requereu o reconhecimento da ilicitude desta prova e de todas que dela decorreram.
O relator Ribeiro Dantas acolheu o pedido ao citar jurisprudência do Tribunal e considerar que a condenação foi baseada em busca pessoal realizada de forma ilegal.
Com efeito, anulou as provas e absolveu a paciente das imputações contra ela formuladas. Os efeitos da decisão foram estendidos aos corréus.
O advogado Raphael Lemos Brandão participa do caso.
Processo: REsp 2.005.007
Veja a decisão.
Dr. Monteiro. Advogado, Professor, Mentor, Cientista Político, Especialista em Direito Público c/ Ênfase em Gestão, Especialista em Direito Eleitoral, Mestre em Direito das Relações Internacionais, Presidente da Comissão de Prática Jurídica da OAB/AM, atuando ainda nos órgãos federais e outras entidades da administração pública direta e indireta, formado em Administração e Direito, busca sempre aperfeiçoamento em suas áreas, conhece bem as dificuldades do empresariado e da população, por isto tem um notório conhecimento como consultor jurídico, administrativo e financeiro, tendo sido ainda gerente bancário por 05 (cinco) anos, bem como é Autor de diversas Obras Jurídicas.
Áreas de Atuação Jurídica
Direito Internacional, Eleitoral, Criminal, Empresarial, Administrativo, Bancário, Cível e Previdenciário.
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